O artigo 3º, III, d da Lei 12.764/12, conhecida como Lei Berenice Piana, estabelece o direito das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ao acesso a medicamentos e produtos de uso contínuo. Essa disposição legal visa garantir que as necessidades específicas relacionadas ao tratamento e bem-estar das pessoas com TEA sejam atendidas de maneira adequada.
Para o acesso aos medicamentos e produtos de uso contínuo, você deverá:
1. Realizar a solicitação pela via administrativa:
A solicitação deverá ser realizada no Posto de Saúde mais próximo, Secretaria de Saúde ou programas do Governo (Farmácia Popular). Para tanto, deverá seguir os seguintes passos:
Consulta Médica: O primeiro passo é realizar uma consulta com um profissional especializado em TEA, que avaliará a necessidade do medicamento para o tratamento do paciente.
Receita Médica: O médico especializado emitirá uma receita com a prescrição do medicamento necessário.
Protocolo na Unidade de Saúde: Com a receita em mãos, o responsável pelo paciente deve protocolar o pedido de fornecimento do medicamento, apresentando a receita e os documentos necessários, a depender de cada unidade.
Acompanhamento do Processo: O solicitante deve acompanhar o andamento do pedido, verificando se houve aprovação ou se são necessários documentos adicionais. Importante: guarde o protocolo administrativo.
2. Caso o pedido administrativo seja negado:
Se o pedido de acesso ao medicamento for negado, a depender do caso, é possível ajuizar uma demanda judicial.
Necessidade de assistência jurídica: Um advogado especializado em direito das pessoas com TEA é fundamental para realizar a análise do caso, identificando possíveis violações legais e direitos infringidos.
Ajuizamento de demanda judicial: Se o caso, após a negativa do pedido administrativo, o advogado ajuizará uma demanda judicial para a solicitação dos medicamentos.
É importante ressaltar que cada caso pode ter suas particularidades, e a consulta a um advogado especializado proporcionará uma orientação mais específica e personalizada. O direito ao acesso a medicamentos é essencial para a qualidade de vida das pessoas com TEA e a legislação busca assegurar essa garantia, inclusive por meio do auxílio jurídico quando necessário.